terça-feira, 2 de agosto de 2011

SAIBA MAIS SOBRE: LICITAÇÃO


 A LICITAÇÃO ACONTECE QUANDO A PREFEITURA PRECISA COMPRAR ALGUM PRODUTO (COMIDA, REMÉDIO, MATERIAL DE LIMPEZA ETC...) OU CONTRATAR SERVIÇOS DE UMA PESSOA OU DE UMA EMPRESA (PARA FAZER UMA OBRA, ASFALTAR UMA RUA ETC).

UMA LICITAÇÃO É FEITA ENTRE DIFERENTES FORNECEDORES. É UM AVISO, POR ESCRITO, PARA TODOS OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR. GANHA AQUELE QUE TIVER QUALIDADE E MENOR PREÇO. TUDO DEVE SER FEITO ÀS CLARAS. É A LEI. SÓ NAS COMPRAS DE ATÉ R$8 MIL REAIS A LICITAÇÃO NÃO PRECISA SER FEITA.



OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS TEM O DEVER DE INFORMAR QUALQUER PESSOA A RESPEITO DE SUAS LICITAÇÕES.
(art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/93, a Lei das Licitações).

 QUALQUER CIDADÃO PODE ACOMPANHAR 
O DESENVOLVIMENTO DA LICITAÇÃO.  
(Lei 8.666/93, art. 4º)

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VAMOS FISCALIZAR!

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