segunda-feira, 5 de setembro de 2011

REFORMA POLITICA DE 2011

Atualmente o Brasil usa o sistema proporcional de lista aberta com coligações para as eleições de deputados federal e estadual, e vereadores. Sob este sistema, todos os candidatos são ligados a alguma legenda, que pode ser uma coligação de vários partidos ou um único partido não coligado. Todo eleitor vota simultaneamente no candidato e na legenda a qual ele pertence, ou somente na legenda, se preferir. As vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de votos para cada legenda usando o chamado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados de cada legenda são eleitos.

Dentre as propostas de modificação do 
sistema eleitoral, estão as seguintes:


Voto Proporcional de Lista Fechada

No voto proporcional de lista fechada, o partido lança uma lista de candidatos por ordem de prioridade antes das eleições. O eleitor só pode votar no número do partido - não pode escolher o nome de um candidato.


Voto Distrital Misto
O voto distrital misto prevê que metade dos candidatos seja eleita pelo voto majoritário (maior número de votos) e a outra metade pelo proporcional (levando-se em conta o número total de votos dos partidos).


Voto Distrital e “Distritão”

    Atualmente, estuda-se a adoção do voto majoritário, já utilizado para a escolha dos senadores, também na escolha dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Há mais de um tipo de voto majoritário para o Legislativo: o voto distrital e o chamado “distritão”.


Voto Proporcional Aberto

    Atualmente, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições legislativas. Isso significa que as cadeiras conquistadas por um partido devem ser proporcionais à votação que ele teve nas eleições.




Nenhum comentário: