quinta-feira, 29 de março de 2012

CONTROLE SOCIAL - A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA GESTÃO PÚBLICA!


Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem.

Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos
princípios básicos aplicáveis ao setor público.

A forma de controle exercida pela Administração Pública e por organizações privadas é chamada de controle institucional. No Governo Federal, é exercida por órgãos que têm a competência legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.



Entretanto, tendo em vista a complexidade das estruturas político-sociais de um país e do próprio fenômeno da corrupção, o controle da Administração Pública não se deve restringir ao
controle institucional. 

É fundamental para toda a coletividade que ocorra a participação dos cidadãos e da sociedade organizada no controle do gasto público, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos
arrecadados. A isto se denomina "controle social".

CONTROLE SOCIAL

O controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. 

Trata-se de importante mecanismo de prevenção da 
corrupção e de fortalecimento da cidadania.

O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos. Essa participação é importante porque contribui para
a boa e correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessidades da sociedade sejam atendidas de forma eficiente.

Além disso, ninguém melhor que os próprios cidadãos têm melhores condições de acompanhar a aplicação do dinheiro público, pois utilizam os serviços e conhecem as falhas e problemas que acontecem no dia-a-dia, os quais podem apontar irregularidades ou má gestão.

Segundo nossa Constituição Federal, o controle social pode ser exercido pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada.



Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)


saiba mais visitando o link abaixo:

http://www.youtube.com/user/mdscomunicacao/videos

Mesmo sem participar dos conselhos, cada cidadão ou grupo de cidadãos, isoladamente ou em conjunto com entidades ou organizações da sociedade civil, pode ser fiscal das contas públicas. Cada um desses atores sociais pode, por exemplo, verificar se o município, o Distrito Federal, o estado e a
União realizaram, na prática, as obras das escolas conforme previsto ou se os valores das notas fiscais e valores das compras e obras realizadas são compatíveis com os preços de mercado.

No caso dos municípios, por exemplo, a Constituição Federal assegura, no § 3º do Artigo 31, que suas contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante 60 dias, anualmente, sendo possível o questionamento da legitimidade das contas nos termos da lei. 

O cidadão também tem o direito de ter acesso aos processos de compras e ao conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, podendo acompanhar, por exemplo, a sessão pública de julgamento de propostas em uma licitação.

 FONTE:

Vejamos agora, na prática, uma das maneiras de como o cidadão pode exercer o controle social:


MONITORAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS:

ABAIXO VOÇÊS PODEM VER DOIS (2) CONTRATOS PARA A MESMA OBRA PÚBLICA (RECUPERAÇÃO DE RUAS EM CALÇAMENTO) NO BAIRRO DO ALTO DAS POMBAS - ITAPARICA-BA. AMBOS SOMAM APROXIMADAMENTE 300 MIL REAIS.



 


"ATUALMENTE, 
PAGAMOS PELA 3° VEZ, 
A MESMA OBRA"

CONFIRAM NO VÍDEO ABAIXO:


VÍDEO FEITO NA MANHÃ DE 29/03/12

Como voçês puderam ver, o controle social é tema atual, de interesse tanto do Estado quanto da sociedade. Mais do que isso, o controle social tornou-se atitude concreta em muitas instâncias. Há uma diversidade de iniciativas acontecendo, seja no interior das instituições civis, seja nos organismos públicos, que procuram mostrar ao cidadão a necessidade de zelar pelo que é de interesse comum, pelo que é de todos.



SAIBAM QUE, NO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE BENS, OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTITUEM UM PONTO BASTANTE SENSÍVEL. BOA PARTE DAS NOTICIAS QUE ENVOLVEM DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADE E QUE CIRCULAM NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIZ RESPEITO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E AOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PACTUADOS ENTRE O ORGÃO PÚBLICO CONTRATANTE E O PARTICULAR CONTRATADO.

O QUE TORNA A QUESTÃO COMPLEXA É QUE NÃO BASTA FAZER A LICITAÇÃO E FORMALIZAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO. FAZ-SE NECESSÁRIA A GESTÃO DOS CONTRATOS, MESMO DEPOIS QUE SÃO ASSINADOS. ISTO SIGNIFICA ACOMPANHAR TODA A EVOLUÇÃO DO PROCESSO, DESDE A DEFINIÇÃO PRECISA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, PASSANDO PELA APROVAÇÃO DO EDITAL, A REALIZAÇÃO CERTAME, ATÉ A EXECUÇÃO DO CONTRATO, CERTIFICANDO-SE DE QUE O CONTRATADO ESTÁ REALIZANDO A OBRA OU PRESTANDO O SERVIÇO CONFORME DETERMINA O PROJETO BÁSICO OU O TERMO DE REFERÊNCIA.

FONTE:
"CARTILHA DISPONIVEL PARA DOAÇÃO IMEDIATA"

...............................



O DINHEIRO QUE A PREFEITURA GASTA
VEM DOS
IMPOSTOS E
TAXAS QUE NÓS PAGAMOS.

ELE É PÚBLICO. DINHEIRO PÚBLICO
É DO POVO, É SEU.

VOÇÊ SABE COMO
ELE ESTÁ SENDO GASTO?
VAMOS FISCALIZAR!

 CIDADÃO OLHO VIVO

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