quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

DIARIO OFICIAL DE ITAPARICA-BA


• Decreto Nº 019 de 16 de janeiro de 2012 - 
Declaração de situação
de emergência em todo território do município de Itaparica, estado da Bahia, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

• Decreto Nº 020 de 16 de janeiro de 2012 - 
Dispõe sobre suspensão
de pagamentos em todas as secretarias da prefeitura municipal de Itaparica, estado da Bahia, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.


 DECRETO Nº 019 de 16 DE JANEIRO DE 2012
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE ITAPARICA, ESTADO DA
BAHIA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

O Prefeito Municipal de Itaparica, Estado da Bahia, Senhor RAIMUNDO NONATO
DA HORA FILHO, no uso das atribuições e deveres legais, especificamente o que
dispõe a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal

(Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000) 

e Lei Orgânica Municipal,
quanto às competências, deveres e responsabilidade de gestão fiscal do Prefeito Municipal:


 -Considerando o descontrole encontrado na administração
financeiroadministrativa, interferindo na organização da Gestão Municipal;

-Considerando o elevado valor dos compromissos assumidos pela administração
anterior em desconformidade com as receitas do município;

-Considerando que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
para produtos da Linha Branca, decretado pelo Governo Federal causará, nos
Municípios, um impacto negativo no FPM até o mês de março 2012;

- Considerando que o município de Itaparica é classificado como 1,2 quota do
FPM, sendo, pois, de pequeno porte para percepção de transferências constitucionais;

- Considerando que o Município além da sede, 
possui 08 (oito) Distritos;

-Considerando que o serviço público adequado 
é aquele que satisfaz as
condições de regularidade, continuidade, 
eficiência e segurança da
população, não podendo sofrer descontinuidade;

- Considerando a ilegitimidade da interrupção dos serviços públicos essenciais,
dentre eles serviços de saúde, educação e saneamento básico;

- Considerando a valorização das atividades imprescindíveis para consecução da
dignidade da pessoa humana esculpida na Carta Magna;


 - Considerando os princípios que norteiam o Direito Administrativo: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e;

- Considerando a supremacia do Interesse Público na Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do
Município de Itaparica, Estado da Bahia, pelo prazo de 90 (NOVENTA) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO 

O prazo estabelecido no Art. 1º, poderá ser aditivado por
igual período, se permanecerem as dificuldades administrativo-financeiras, após
adoção de medidas legais de redução dos gastos públicos.

Art. 2º - A administração municipal, por suas Secretarias Municipais, tomará as
medidas cabíveis acerca da emergência ora decretada;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


 DECRETO Nº 020 de 16 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE
PAGAMENTOS EM TODAS AS SECRETARIAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPARICA,
ESTADO DA BAHIA, PELO PRAZO DE 120
(CENTO E VINTE) DIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPARICA ESTAO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo § 3º, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município de
Itaparica, e demais legislação pertinente:

-Considerando o descontrole encontrado na administração
financeiroadministrativa, interferindo na organização da Gestão Municipal;

 -Considerando o elevado valor dos compromissos assumidos pela administração
anterior em desconformidade com as receitas do município;

- Considerando o elevado valor das despesas realizadas pela gestão anterior, sem
que tenha havido o devido provisionamento financeiro;

-Considerando o disposto no Decreto 018 de 16 de janeiro de 2012, que
estabelece Situação de Emergência em todo o território do Município de Itaparica;

- Considerando a supremacia do Interesse Público na Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias, a partir desta data, o
pagamento de despesas empenhadas, liquidadas e inscritas nos restos à pagar no atual exercício financeiro.

Parágrafo Primeiro 

Despesas realizadas sem estarem devidamente
empenhadas, não serão consideradas como obrigações a pagar até que o crédito
seja reconhecido pela Secretaria de Planejamento e Finanças.


Parágrafo Segundo 

A Secretaria de Planejamento e Finanças procederá ao
chamado dos detentores de crédito junto à administração municipal para análise
dos processos que deram origem à dívida e estabelecer um cronograma de pagamento.

Parágrafo Terceiro 

As dívidas cuja comprovação 
careçam de fundamentos
legais serão canceladas administrativamente, após pronunciamento da Secretaria
de Planejamento e Finanças e Controladoria Municipal com parecer da
Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Fica suspenso por 40 (quarenta) dias, a partir desta data, a realização de
despesas no âmbito do Poder Executivo, sem que haja a autorização expressa do
Prefeito Municipal.

Parágrafo Único 

Nenhum processo licitatório será iniciado sem passar pela
avaliação da Secretaria de Planejamento e Finanças e da Controladoria Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.



"ADMINISTRAR É DIRIGIR UMA ORGANIZAÇÃO UTILIZANDO TÉCNICAS DE GESTÃO PARA QUE ESTA ALCANCE SEUS OBJETIVOS. A ESSÊNCIA DO TRABALHO DO GESTOR MUNICIPAL CONSISTE EM OBTER RESULTADOS POR MEIO DAS PESSOAS QUE ELE COORDENA E DAS AÇÕES QUE IMPLEMENTA"

O VEREADOR E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚPLICOS MUNICIPAIS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)
FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA (FGP)

....................

CIDADÃO OLHO-VIVO
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