quarta-feira, 7 de março de 2012

CARTILHA "LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO"!

Acesso à Informação Pública:
Uma introdução à Lei 12.527, de 18/11/2011



Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso
assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.

O simples fato de este texto estar disponível aos milhares de servidores e servidoras públicos brasileiros já é um acontecimento histórico. A Lei de Acesso às Informações Públicas foi debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff.

O Direito a Informação protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos, por Convenções Regionais de Direitos Humanos e pela Constituição Cidadã de 1988, passará a ser, com a efetiva implementação da lei, uma realidade concreta no dia-a-dia do Estado brasileiro e, se me permitem, mais importante do que isso, no cotidiano de cada cidadão e cidadã.


 TEMOS A HONRA DE INFORMAR QUE DISPOMOS 
PARA DOAÇÃO IMEDIATA A CARTILHA  
"LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO".

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BOA LEITURA!


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