domingo, 18 de março de 2012

SAUDAÇÕES AOS MUNÍCIPIES ITAPARICANOS: TEMOS A HONRA DE INFORMAR QUE DISPOMOS PARA DOAÇÃO IMEDIATA AS CARTILHAS E MANUAIS ABAIXO.

 Programa 
"Olho Vivo no Dinheiro Público"

A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que o cidadão, no município, atue para a melhor aplicação dos recursos públicos. Com a iniciativa, a CGU busca sensibilizar e orientar conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos sobre a importância da transparência na administração pública, da responsabilização e do cumprimento dos dispositivos legais.



Programa 
"Fortalecimento da Gestão Pública"

Ao fiscalizar e auditar um número relevante de estados e municípios brasileiros, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que a desinformação dos agentes locais e a fragilidade dos instrumentos de controle interno e social são adversárias da boa gestão do dinheiro público. Nem todas as impropriedades nas contas públicas derivam necessariamente da improbidade e da corrupção de gestores públicos.






A CARTILHA NOS MOSTRA QUAIS SÃO NOSSOS 
DIREITOS QUANDO O ASSUNTO É GASTO PÚBLICO.

OS ADMINISTRADORES - PREFEITOS, GOVERNADORES E O PRESIDENTE - TÊM O DEVER DE GASTAR CORRETAMENTE E PRESTAR CONTAS. E A POPULAÇÃO TEM O DIREITO DE SABER COMO ESSES RECURSOS ESTÃO SENDO APLICADOS. 

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O MANUAL FORNECE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE O PAPEL DOS VEREADORES NA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. TUDO ISSO COM O OBJETIVO DE FOMENTAR O CONTROLE DA GESTÃO MUNICIPAL, SEJA ESSA AÇÃO REALIZADA POR SERVIDORES PÚBLICOS, POR AGENTES POLÍTICOS OU PELO PRÓPRIO CIDADÃO.

O VEREADOR É UM AGENTE FUNDAMENTAL PARA QUE ESSE CONTROLE OCORRA. É ELE QUE ESTÁ PRESENTE NO DIA-A-DIA DO MUNICÍPIO E QUE PODE SER CAPAZ DE CONHECER AS REAIS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LOCAL E OS PROBLEMAS QUE IMPEDEM QUE AS POLITICAS PÚBLICAS ATINJAM SEUS OBJETIVOS.

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O MANUAL APRESENTA DE FORMA DIDÁTICA E EM LINGUAGEM SIMPLES, INFORMAÇÕES QUE VÃO AUXILIAR OS NOVOS PREFEITOS NA IMPLANTAÇÃO OU APRIMORAMNETO DE MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO, NA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA ÉTICA PÚBLICA; NO INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA; E NO ESTÍMULO AO CONTROLE SOCIAL. 

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COM A APROVAÇÃO DA LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, O BRASIL DÁ MAIS UM IMPORTANTE PASSO PARA A CONSOLIDAÇÃO DO SEU REGIME DEMOCRÁTICO, AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E FORTALECENDO OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA.

AO REGULAMENTAR O ARTIGO 5°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O BRASIL, ALÉM DE GARANTIR AO CIDADÃO O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CUMPRE, TAMBÉM, O COMPROMISSO ASSUMIDO PELO PAÍS ANTE A COMUNIDADE INTERNACIONAL EM VÁRIOS TRATADOS E CONVENÇÕES.

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PARA RECEBER QUAISQUER DOS MATERIAIS ACIMA CITADOS 
BASTA QUE ENTRE EM CONTATO CONOSCO POR E-MAIL:
(cassius_liandro@hotmail.com) 

 OU SOLICITE DIRETAMENTE O SEU EXEMPLAR 
ACESSANDO O LINK ABAIXO:
http://www.cgu.gov.be/PUBLICACOES/


OUTRAS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONIVEIS NO ENDEREÇO ACIMA!


BOA LEITURA!

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