"LEI ORGÂNICA"
A LEI MAIOR DE UM MUNICÍPIO
Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para toda a população da cidade.
A Lei Orgânica é elaborada no êxito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador.
Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidades e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica.
O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores.
....................
CONFIRA O QUE DIZ OS PRIMEIROS ARTIGOS DA
LEI ORGÂNICA DE ITAPARICA-BA:
Art. 1º - O Município de Itaparica, em união indissolúvel ao Estado da Bahia, e a República Federativa do Brasil, constituído em esfera de Governo local, sob o Estado Democrático de Direito, tem como fundamentos:
I – autonomia político – econômica - administrativa;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
§ 1º - é vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º - o cidadão investido na função de um deles, não poderá exercer a de outro, salvo o permissivo contido no art. 17 inciso I desta Lei Orgânica.
Art. 3º - São objetivos fundamentais do Município:
I – contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;
II – promover o desenvolvimento econômico e social, reduzindo as desigualdade regionais e sociais, as diferenças de renda, erradicação da pobreza e marginalização;
III – promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto a origem, raça, sexo, cor, idade ou crença;
IV – garantir o desenvolvimento em todo o território, sem privilégios de distritos, bairros ou vilas, promovendo o bem-estar de todos os munícipes indistintamente.
Parágrafo Único – O Município, objetivando a organização, planejamento e a execução de funções públicas do interesse comum, buscará a integração econômica, política, social e cultural com os Municípios limítrofes e do Estado, avançando com esses convênios e permutas.
I – autonomia político – econômica - administrativa;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
§ 1º - é vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º - o cidadão investido na função de um deles, não poderá exercer a de outro, salvo o permissivo contido no art. 17 inciso I desta Lei Orgânica.
Art. 3º - São objetivos fundamentais do Município:
I – contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;
II – promover o desenvolvimento econômico e social, reduzindo as desigualdade regionais e sociais, as diferenças de renda, erradicação da pobreza e marginalização;
III – promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto a origem, raça, sexo, cor, idade ou crença;
IV – garantir o desenvolvimento em todo o território, sem privilégios de distritos, bairros ou vilas, promovendo o bem-estar de todos os munícipes indistintamente.
Parágrafo Único – O Município, objetivando a organização, planejamento e a execução de funções públicas do interesse comum, buscará a integração econômica, política, social e cultural com os Municípios limítrofes e do Estado, avançando com esses convênios e permutas.
"clique na imagem acima e faça o download da
Lei Orgânica do Município de Itaparica-BA"
BOA LEITURA!
CIDADÃO OLHO VIVO
Nenhum comentário:
Postar um comentário