segunda-feira, 9 de abril de 2012

MINISTRO JORGE HAGE FALA SOBRE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA!

TRANSCRIÇÃO:

REPÓRTER ANA NERI 
(Rádio Bandeirantes / São Paulo - SP): 

Agora, sim, Kátia, conexão restabelecida. Bom dia a você. Bom dia, também, ao Ministro Jorge Hage. Vamos voltar a falar, então, sobre a Lei de Acesso à Informação Pública. A nossa pergunta é a seguinte: a partir da implementação dessa lei, Ministro, como será feito o acompanhamento da certificação de que todos os órgãos estão publicando corretamente os dados públicos? Há prevista alguma punição para quem não cumprir a legislação?

MINISTRO JORGE HAGE: 

Sim. Como eu disse há pouco, a própria lei traz a previsão de punições, de responsabilização. Agora, a fiscalização do cumprimento das normas legais, ela se faz dentro daquela distinção, Ana, que eu mencionei a algumas perguntas atrás. A lei tem duas partes: a transparência ativa, que é aquela onde está previsto tudo que o órgão tem que, espontaneamente, publicar no seu site. Esta orientação já foi dada, detalhadamente, aos órgãos. A Controladoria já está acompanhando. Nós já temos, hoje, o monitoramento de Ministério por Ministério, sabemos quais deles já estão implementando esta parte da obrigação, que é a exposição espontânea de determinados dados que a lei estabelece como obrigação mínima do órgão divulgar permanentemente. São coisas como obrigações, funções do órgão, atividades do órgão, principais programas, quais são os servidores, quantitativos de servidores, orçamento, despesa anual, licitações, contratos, convênios. Tudo isso tem que estar permanentemente divulgado, independente de qualquer pessoa solicitar. Isso nós já estamos acompanhando e monitorando, porque a ideia é que, até o dia 16 de maio, todos os órgãos tenham isso divulgado. Outra coisa é o cumprimento dos prazos em cada caso, de cada pedido de informação que aconteça, ao longo da vigência da lei. Aí, é um outro tipo de acompanhamento e de fiscalização que nós vamos estar obrigados a fazer, e o cidadão seguramente vão denunciar à Controladoria, quando eles não obtiverem aquilo que pediram num determinado órgão. Até porque, como eu disse há pouco, a Controladoria é uma instância recursal, é um órgão de recurso previsto nesta lei, quando o servidor a quem acabaria prestar a informação não atendeu, e a pessoa recorreu à autoridade hierarquicamente superior a ele, no próprio Ministério. Depois disso, ele se dirige à CGU. E aí, nós vamos tomar conhecimento da falha que houve. O art. 32 da lei prevê as responsabilidades, que é exatamente o ponto que você toca. E diz o seguinte: “Constituem condutas ilícitas, que sejam responsabilidade do agente público...”. E aí vem: “Recusar-se a fornecer a informação requerida, utilizar indevidamente, destruir, inutilizar qualquer documento, divulgar ou permitir a divulgação de informação indevida, impor sigilo à informação que não devia estar como sigilosa”. E por aí vai. Esta lista de condutas ilícitas é seguida, no artigo seguinte, pela previsão das sanções. A pessoa física ou entidade que detiver informação está sujeita às seguintes sanções: advertência, multas, rescisão do vínculo com o Poder Público, suspensão temporária, declaração de inidoneidade, e por aí vai. Algumas dessas penas serão aplicáveis pelo próprio órgão, outras serão na forma da regulamentação que, como você sabe, estamos também trabalhando, junto com a Casa Civil, na preparação de um decreto que regulamente esta lei.


REPÓRTER ANA NERI 
(Rádio Bandeirantes / São Paulo - SP): 

Só para a gente finalizar, então, o art. 32, também diz aí, em relação aos dados incorretos. Será possível o próprio governo controlar esses erros que podem, inclusive, alterar, mudar a informação para o cidadão. Vocês vão acompanhar, também, possíveis erros e monitorar essas possíveis alterações de informações, como diz aí o código, o 32, Ministro?


MINISTRO JORGE HAGE: 

Olha, eu lhe diria, Ana, num primeiro momento, como falei há pouco, que, seguramente, o sistema não estará no nível de perfeição, de eficiência, de efetividade que nós desejamos já no dia 16 de maio. Seguramente, não. Mas a ideia é que isto vá se aprimorando com o tempo, com a prática. Nós temos, inclusive, analisado a experiência de outros países que têm leis semelhantes há mais tempo, como é o caso do México. O México tem um instituto muito... Que é uma referência internacional, o IFAI, um instituto que cuida dessa parte de acesso à informação. O Chile também tem uma boa experiência, o Canadá, os Estados Unidos. Estamos olhando a experiência dos outros países que já têm isto há mais tempo para, com ela, aprender, evitar a repetição dos mesmos erros, e preparar a administração brasileira para isso. Nós estamos desenvolvendo sistemas eletrônicos não só na parte da tramitação dos pedidos como, também, na parte do monitoramento do ritmo desse atendimento. Estamos capacitando funcionários de todos os Ministérios, inclusive, especialmente, aqueles que vão lidar diretamente com o público, que vão ser os servidores incumbidos do SICs, que é o Serviço de Informação ao Cidadão. Estamos fazendo cursos de sensibilização nos escalões mais acima, os gestores, para que eles se integrem nesse esforço e compreendam a importância disso. É um processo de aprimoramento contínuo e gradual.



CARTILHA: LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA
(DISPOMOS PARA DOAÇÃO IMEDIATA!)


CIDADÃO OLHO VIVO


Um comentário:

CASSIUS disse...

TRECHO DA ENTREVISTA:

A lei tem duas partes: a transparência ativa, que é aquela onde está previsto tudo que o órgão tem que, espontaneamente, publicar no seu site. Esta orientação já foi dada, detalhadamente, aos órgãos. A Controladoria já está acompanhando. Nós já temos, hoje, o monitoramento de Ministério por Ministério, sabemos quais deles já estão implementando esta parte da obrigação, que é a exposição espontânea de determinados dados que a lei estabelece como obrigação mínima do órgão divulgar permanentemente. São coisas como obrigações, funções do órgão, atividades do órgão, principais programas, quais são os servidores, quantitativos de servidores, orçamento, despesa anual, licitações, contratos, convênios. Tudo isso tem que estar permanentemente divulgado, independente de qualquer pessoa solicitar.